Estou pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça de forma rápida e eficiente.
O primeiro passo é relatar o seu caso para que seja feita a análise jurídica do seu caso.
Após a análise inicial, será solicitado todos os documentos necessários.
Com todos os documentos e análises prontas, será solicitado o cumprimento da lei e benefícios para o seu filho.
Evelyn Santos da Silva2024-05-21Quero compartilhar minha admiração pela incrível advogada Vanessa Lucena . Além de ser uma especialista em leis, competente, ela tem um coração enorme. Ela não só ajuda as pessoas legalmente, mas realmente se preocupa com elas emocionalmente.Michael Costa2024-05-21Excelente Advogada!Carlos Eduardo Bezerra Biró2024-05-21Excelente profissional.Renaly Targino Leopoldino2024-05-21Excelente.Amadeu Pereira Barbosa2024-05-21Receptividade, atenção a causa exposta por mim como parte recorrente, e certeza de que terei apartir de meu pleito uma defensora fiel, digna e habilitada no quê se propôs defender.Maxwell Morais2024-05-21Uma advogada muito competente, uma pessoa extraordinária. Parabens.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 32 avaliações
Dra. Vanessa Lucena Marinho
OAB/PB 17.910
Há mais de 10 anos defendendo o Direito dos Autistas, e oferecendo aos meus clientes, um atendimento humanizado com excelência.
Minha missão é proporcionar segurança e tranquilidade aos clientes por meio de minha expertise em Direito para os Autistas.
Acredito em uma abordagem personalizada para cada caso. Entendo que cada situação é única e merece atenção individualizada.
Desde o primeiro contato até a resolução do seu caso, estarei ao seu lado, orientando você e mantendo você informado sobre cada etapa do processo.
É totalmente ilegal e inaceitável que um plano de saúde se negue a aceitar um autista como paciente. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação por condição de saúde na contratação ou permanência do beneficiário.
Essa proibição abrange todas as condições de saúde, incluindo o autismo. Portanto, é dever do plano de saúde aceitar e garantir cobertura aos autistas, sem qualquer distinção ou recusa com base em sua condição.
Além disso, o autismo é uma condição que pode exigir tratamentos e cuidados específicos, incluindo terapias comportamentais, de fala e linguagem, ocupacionais, entre outras intervenções. Esses tratamentos são fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar das pessoas no espectro autista.
Caso um plano de saúde se recuse a aceitar um autista como paciente ou negue a cobertura de tratamentos necessários para o autismo, o beneficiário ou responsável legal tem o direito de tomar medidas legais!
A proteção dos direitos dos autistas é assegurada pela legislação vigente, e os planos de saúde estão sujeitos a sanções e penalidades caso descumpram suas obrigações legais. Portanto, é essencial que as pessoas com autismo e seus familiares estejam cientes de seus direitos e não hesitem em buscar auxílio legal quando necessário para garantir o acesso ao tratamento adequado e a não discriminação por parte do plano de saúde.
Como especialista esclareço que o plano de saúde tem a obrigação legal de cumprir o tempo de terapia prescrito pelo médico, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se o plano de saúde está negando ou não cumprindo o tempo de terapia prescrito, você pode tomar as seguintes medidas:
1 – Comunique a operadora do plano: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e relate o problema. Informe que o tempo de terapia prescrito pelo médico não está sendo cumprido e solicite uma justificativa clara para a negativa.
2 – Solicite uma resposta por escrito: Peça à operadora do plano que envie por escrito o motivo pelo qual o tempo de terapia não está sendo cumprido. Isso é importante para que você tenha uma documentação oficial do posicionamento do plano.
3 – Consulte o contrato do plano de saúde: Verifique o contrato do plano para confirmar se o tempo de terapia prescrito está dentro dos limites estabelecidos. Certifique-se de que não haja alguma cláusula restritiva que justifique a negativa.
4 – Procure orientação legal: Caso a negativa persista, entre em contato conosco para analisarmos o caso e tomar as medidas legais cabíveis. Iremos orientá-lo sobre como proceder e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do tempo de terapia prescrito.
5 – Busque atendimento temporário: Enquanto a questão não é resolvida, tente buscar atendimento temporário por meio de clínicas particulares ou unidades de saúde pública para garantir que o tratamento não seja interrompido.
Lembre-se que, de acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para os procedimentos previstos no contrato, desde que estejam dentro das normas estabelecidas. O não cumprimento do tempo de terapia prescrito pelo médico pode configurar uma prática abusiva e injusta por parte do plano de saúde, cabendo ações legais para assegurar o cumprimento dos seus direitos como beneficiário.